Patrimônio líquido
R$ 1.651.284,07
classe
R$ 1.651.284,07
R$ 151,66
20/08/2026
-
61
Dias úteis
2
-7,91%
Fundo/Casca
JGP FOCUS FIF MULT CRED PRIV - RESP LIMITADA
35.618.006/0001-01
Tipo do Fundo
FIF
Administrador
BNY MELLON SERVICOS
Gestor
JGP GESTÃO DE CRÉDITO LTDA.
Classe
JGP FOCUS FIF MULT CRED PRIV - RESP LIMITADA
35.618.006/0001-01
ESG
Não
Benchmark
NÃO SE APLICA
Atualizado: 18/02/2026, 15h51
Razão social
35.618.006/0001-01
Nome do fundo
JGP FOCUS FIF MULT CRED PRIV - RESP LIMITADA
35.618.006/0001-01
Código ANBIMA fundo
F0000519911
Tipo do fundo
FIF
Status do fundo
ATIVO
Data de encerramento
-
Moeda
BRL
Adaptado RCVM-175
S
Atualizado: 18/02/2026, 15h51
Razão social
35.618.006/0001-01
Nome da classe
JGP FOCUS FIF MULT CRED PRIV - RESP LIMITADA
Código ANBIMA classe
C0000519911
Categoria ANBIMA
Multimercados
Tipo ANBIMA
MULTIMERCADOS ESTRATÉGIA ESPECÍFICA
Status da classe
ATIVO
Data inicio atividade da classe
30/12/2019
Data de encerramento
-
Categoria CVM
Multimercados
Sufixo
CRÉDITO PRIVADO
Fundo ESG Sim: Fundos de investimento sustentável, ou seja, que possuem engajamento e ativismo na pauta ESG como objetivo principal e levam o sufixo IS no nome. Relacionado: Fundos que integram questões ESG em sua gestão, mas não têm o investimento sustentável como objetivo principal. Não: Fundos que não integram questões ESG em sua gestão.
Não
Composição do fundo
CIPC
Benchmark
NÃO SE APLICA
Foco de atuação
Não se Aplica
Investimento no exterior
Até 40%
Percentual permitido em investimento no exterior
40.00%
Crédito privado
S
Fundo alavancado
N
Forma de condomínio
Aberto
Responsabilidade limitada
S
Tributação perseguida
Longo Prazo
Restrição de investimento
Não há Restrição
Tipo de investidor
QUALIFICADO
Cálculo da cota
Fechamento
Aplicação automática
NA
Plano previdência
Não
Atualizado: 11/06/2025, 11h01
Aplicação inicial mínima
Aplicação adicional mínima
Prazo para resgate
Dias úteis
Prazo para emissão de cotas
0
Dias úteis
Prazo para conversão do resgate
60
Dias corridos
Carência inicial
-
Carência cíclica
-
Valor mínimo para resgate
-
Valor mínimo para permanência
-
Atualizado: 18/02/2026, 15h51
Taxa global
Inicio da vigência: 24/09/2025
Taxa global máxima
Início da vigência: 24/09/2025
Unidade da taxa global
Percentual
Perfil da taxa global
Fixa
Perfil da taxa de performance
Fixa
Periodicidade da taxa de performance
Anual
Informações adicionais da taxa de performance
Artigo 15. O FUNDO, com base em seu resultado, remunera a GESTORA mediante o pagamento do equivalente a 20,00% da valorização da cota do FUNDO que, em cada ano civil, exceder 115% do Valor acumulado CDI (taxa de performance).
Taxa de entrada
Não se aplica
Taxa de saída
Não se aplica
Atualizado: 07/08/2026, 15h44
Administrador
02.201.501/0001-61
Gestor
13.189.882/0001-27
Atualizado: 30/09/2024, 23h15
Controlador
02.201.501/0001-61
Custodiante
42.272.526/0001-70
Distribuidores
Atualizado: 18/02/2026, 15h53