Patrimônio líquido
R$ 35.281.355,43
classe
R$ 35.281.355,43
R$ 1,73
20/08/2026
-
31
Dias úteis
2
9,95%
Fundo/Casca
FIF MULT ASAS MASTER CRÉD PRIV IE - RESP LIMITADA
34.271.091/0001-11
Tipo do Fundo
FIF
Administrador
BNY MELLON SERVICOS
Gestor
JGP GESTAO PATRIMONIAL LTDA
Classe
FIF MULT ASAS MASTER CRÉD PRIV IE - RESP LIMITADA
34.271.091/0001-11
ESG
Não
Benchmark
NÃO SE APLICA
Atualizado: 22/12/2025, 11h43
Razão social
34.271.091/0001-11
Nome do fundo
FIF MULT ASAS MASTER CRÉD PRIV IE - RESP LIMITADA
34.271.091/0001-11
Código ANBIMA fundo
F0000505145
Tipo do fundo
FIF
Status do fundo
ATIVO
Data de encerramento
-
Moeda
BRL
Adaptado RCVM-175
S
Atualizado: 22/12/2025, 11h43
Razão social
34.271.091/0001-11
Nome da classe
FIF MULT ASAS MASTER CRÉD PRIV IE - RESP LIMITADA
Código ANBIMA classe
C0000505145
Categoria ANBIMA
Multimercados
Tipo ANBIMA
MULTIMERCADOS INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Status da classe
ATIVO
Data inicio atividade da classe
28/08/2019
Data de encerramento
-
Categoria CVM
Multimercados
Sufixo
INVESTIMENTO NO EXTERIORCRÉDITO PRIVADO
Fundo ESG Sim: Fundos de investimento sustentável, ou seja, que possuem engajamento e ativismo na pauta ESG como objetivo principal e levam o sufixo IS no nome. Relacionado: Fundos que integram questões ESG em sua gestão, mas não têm o investimento sustentável como objetivo principal. Não: Fundos que não integram questões ESG em sua gestão.
Não
Composição do fundo
CI
Benchmark
NÃO SE APLICA
Foco de atuação
Não se Aplica
Investimento no exterior
Até 100%
Percentual permitido em investimento no exterior
100.00%
Crédito privado
S
Fundo alavancado
S
Forma de condomínio
Aberto
Responsabilidade limitada
S
Tributação perseguida
Longo Prazo
Restrição de investimento
Não Há Restrição
Tipo de investidor
PROFISSIONAL
Cálculo da cota
Fechamento
Aplicação automática
NA
Plano previdência
Não
Atualizado: 23/06/2025, 17h01
Aplicação inicial mínima
Aplicação adicional mínima
Prazo para resgate
Dias úteis
Prazo para emissão de cotas
0
Dias
Prazo para conversão do resgate
30
Dias corridos
Carência inicial
-
Carência cíclica
-
Valor mínimo para resgate
-
Valor mínimo para permanência
-
Atualizado: 22/12/2025, 11h43
Taxa global
Inicio da vigência: -
Taxa global máxima
Início da vigência: -
Unidade da taxa global
-
Perfil da taxa global
-
Perfil da taxa de performance
Fixa
Periodicidade da taxa de performance
Semestral
Informações adicionais da taxa de performance
Artigo 15. O FUNDO, com base em seu resultado, remunera a GESTORA mediante o pagamento do equivalente a 5% (cinco por cento) da valorização da cota do FUNDO que, em cada semestre civil, exceder 100% (cem por cento) do valor acumulado do Certificado de Depósito Interbancário (“CDI”) (taxa de performance).
Taxa de entrada
Não se aplica
Taxa de saída
Não se aplica
Atualizado: 07/08/2026, 15h44
Administrador
02.201.501/0001-61
Gestor
09.262.533/0001-16
Atualizado: 30/09/2024, 23h15
Controlador
02.201.501/0001-61
Custodiante
42.272.526/0001-70
Distribuidor
JGP GESTAO PATRIMONIAL LTDA
09.262.533/0001-16
Atualizado: 22/12/2025, 12h14