Patrimônio líquido
R$ 432.513.634,03
classe
R$ 432.513.634,03
R$ 102,13
31/07/2026
-
-
Dias
34534
-
Fundo/Casca
RIZA ARCTIUM REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
28.267.696/0001-36
Tipo do Fundo
FII
Administrador
BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
Gestor
RIZA AGRONEGÓCIO
Classe
CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RIZA ARCTIUM REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
28.267.696/0001-36
ESG
Não
Benchmark
NÃO SE APLICA
Atualizado: 28/05/2026, 15h48
Razão social
28.267.696/0001-36
Nome do fundo
RIZA ARCTIUM REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
28.267.696/0001-36
Código ANBIMA fundo
F0000496235
Tipo do fundo
FII
Status do fundo
ATIVO
Data de encerramento
-
Moeda
BRL
Adaptado RCVM-175
S
Atualizado: 28/07/2025, 09h54
Razão social
28.267.696/0001-36
Nome da classe
CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RIZA ARCTIUM REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Código ANBIMA classe
C0000496235
Categoria ANBIMA
FII
Tipo ANBIMA
MULTIESTRATÉGIA GESTÃO ATIVA
Status da classe
ATIVO
Data inicio atividade da classe
23/05/2019
Data de encerramento
-
Categoria CVM
FII
Sufixo
NÃO SE APLICA
Fundo ESG Sim: Fundos de investimento sustentável, ou seja, que possuem engajamento e ativismo na pauta ESG como objetivo principal e levam o sufixo IS no nome. Relacionado: Fundos que integram questões ESG em sua gestão, mas não têm o investimento sustentável como objetivo principal. Não: Fundos que não integram questões ESG em sua gestão.
Não
Composição do fundo
CI
Benchmark
NÃO SE APLICA
Foco de atuação
Multicategoria
Investimento no exterior
Não se Aplica
Percentual permitido em investimento no exterior
-
Crédito privado
NA
Fundo alavancado
N
Forma de condomínio
Fechado
Responsabilidade limitada
S
Tributação perseguida
Outros
Restrição de investimento
Não Há Restrição
Tipo de investidor
INVESTIDOR GERAL
Cálculo da cota
Fechamento
Aplicação automática
NA
Plano previdência
Não se Aplica
Atualizado: 30/09/2024, 00h00
Aplicação inicial mínima
Aplicação adicional mínima
Prazo para resgate
Dias
Prazo para emissão de cotas
-
Dias
Prazo para conversão do resgate
-
Dias
Carência inicial
-
Carência cíclica
-
Valor mínimo para resgate
-
Valor mínimo para permanência
-
Atualizado: 28/07/2025, 09h54
Taxa global
Inicio da vigência: 06/06/2025
Taxa global máxima
Início da vigência: 06/06/2025
Unidade da taxa global
Maior entre % e valor
Perfil da taxa global
Fixa
Perfil da taxa de performance
FIXA
Periodicidade da taxa de performance
semestral
Informações adicionais da taxa de performance
Além da remuneração que lhe é devida nos termos do caput, o GESTOR fará jus a uma taxa de performance (“Taxa de Performance”), a qual será provisionada mensalmente e paga semestralmente, até o dia 15 (quinze) mês do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, diretamente pelo FUNDO ao GESTOR, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas. A Taxa de Performance será calculada da seguinte forma: VT Performance = 0,20 x {[Resultado m-1] – [PL Base * (1+Índice de Correção)]}
Taxa de entrada
Não se aplica
Taxa de saída
Não se aplica
Atualizado: 07/08/2026, 15h44
Administrador
59.281.253/0001-23
Gestor
12.209.584/0001-99
Atualizado: 30/09/2024, 23h15
Controlador
59.281.253/0001-23
Custodiante
29.650.082/0001-00
Distribuidor
XPI CCTVM S/A
02.332.886/0001-04
Atualizado: 28/05/2026, 15h49