Patrimônio líquido
R$ 0,00
classe
R$ 0,00
R$ 1,00
11/02/2019
R$ 25.000,00
182
Dias
0
-
Fundo/Casca
XP REAL ESTATE CRÉD PRIV FC FI MULT
31.963.157/0001-46
Tipo do Fundo
FIF
Administrador
BNY MELLON SERVICOS
Gestor
VISTA REAL ESTATE
Classe
XP REAL ESTATE CRÉD PRIV FC FI MULT
31.963.157/0001-46
ESG
ND
Benchmark
CDI
Atualizado: 30/09/2024, 21h53
Razão social
31.963.157/0001-46
Nome do fundo
XP REAL ESTATE CRÉD PRIV FC FI MULT
31.963.157/0001-46
Código ANBIMA fundo
F0000492280
Tipo do fundo
FIF
Status do fundo
ENCERRADO
Data de encerramento
11/02/2019
Moeda
BRL
Adaptado RCVM-175
N
Atualizado: 18/08/2026, 16h21
Razão social
31.963.157/0001-46
Nome da classe
XP REAL ESTATE CRÉD PRIV FC FI MULT
Código ANBIMA classe
C0000492280
Categoria ANBIMA
Multimercados
Tipo ANBIMA
MULTIMERCADOS LIVRE
Status da classe
ENCERRADO
Data inicio atividade da classe
28/12/2018
Data de encerramento
11/02/2019
Categoria CVM
Multimercados
Sufixo
NÃO SE APLICA
Fundo ESG Sim: Fundos de investimento sustentável, ou seja, que possuem engajamento e ativismo na pauta ESG como objetivo principal e levam o sufixo IS no nome. Relacionado: Fundos que integram questões ESG em sua gestão, mas não têm o investimento sustentável como objetivo principal. Não: Fundos que não integram questões ESG em sua gestão.
ND
Composição do fundo
CIC
Benchmark
CDI
Foco de atuação
Não se Aplica
Investimento no exterior
Até 40%
Percentual permitido em investimento no exterior
40.00%
Crédito privado
S
Fundo alavancado
S
Forma de condomínio
Aberto
Responsabilidade limitada
NA
Tributação perseguida
Longo Prazo
Restrição de investimento
Exclusivo
Tipo de investidor
PROFISSIONAL
Cálculo da cota
Fechamento
Aplicação automática
NA
Plano previdência
Não
Atualizado: 30/09/2024, 00h00
Aplicação inicial mínima
Aplicação adicional mínima
Prazo para resgate
Dias
Prazo para emissão de cotas
0
Dias
Prazo para conversão do resgate
180
Dias
Carência inicial
-
Carência cíclica
-
Valor mínimo para resgate
R$ 1.000,00
Valor mínimo para permanência
R$ 5.000,00
Atualizado: 18/08/2026, 16h21
Taxa global
Inicio da vigência: 06/02/2019
Taxa global máxima
Início da vigência: 06/02/2019
Unidade da taxa global
Percentual
Perfil da taxa global
Fixa
Perfil da taxa de performance
FIXA
Periodicidade da taxa de performance
mensal
Informações adicionais da taxa de performance
Artigo 15. O FUNDO, com base em seu resultado, remunera a GESTORA mediante o pagamento do equivalente a 10% da valorização da cota do FUNDO que, em cada mês, exceder 100% do Valor acumulado CDI (taxa de performance).
Taxa de entrada
Não se aplica
Taxa de saída
Não se aplica
Atualizado: 07/08/2026, 15h44
Administrador
02.201.501/0001-61
Gestor
16.789.525/0001-98
Atualizado: 30/09/2024, 23h15
Controlador
02.201.501/0001-61
Custodiante
42.272.526/0001-70
Distribuidor
XPI CCTVM S/A
02.332.886/0001-04
Atualizado: