Patrimônio líquido
R$ 0,00
classe
R$ 0,00
R$ 1.420,06
19/02/2025
R$ 100.000,00
32
Dias
0
7,26%
Fundo/Casca
IP PWM FIC FIA BDR NÍVEL I
18.979.900/0001-98
Tipo do Fundo
FIF
Administrador
BNY MELLON SERVICOS
Gestor
IP CAPITAL PARTNERS
Classe
IP PWM FIC FIA BDR NÍVEL I
18.979.900/0001-98
ESG
Não
Benchmark
CDI
Atualizado: 17/04/2025, 18h25
Razão social
18.979.900/0001-98
Nome do fundo
IP PWM FIC FIA BDR NÍVEL I
18.979.900/0001-98
Código ANBIMA fundo
F0000358101
Tipo do fundo
FIF
Status do fundo
ENCERRADO
Data de encerramento
19/02/2025
Moeda
BRL
Adaptado RCVM-175
N
Atualizado: 18/08/2026, 16h21
Razão social
18.979.900/0001-98
Nome da classe
IP PWM FIC FIA BDR NÍVEL I
Código ANBIMA classe
C0000358101
Categoria ANBIMA
Ações
Tipo ANBIMA
AÇÕES LIVRE
Status da classe
ENCERRADO
Data inicio atividade da classe
16/01/2014
Data de encerramento
19/02/2025
Categoria CVM
Ações
Sufixo
AÇÕES BDR NÍVEL 1
Fundo ESG Sim: Fundos de investimento sustentável, ou seja, que possuem engajamento e ativismo na pauta ESG como objetivo principal e levam o sufixo IS no nome. Relacionado: Fundos que integram questões ESG em sua gestão, mas não têm o investimento sustentável como objetivo principal. Não: Fundos que não integram questões ESG em sua gestão.
Não
Composição do fundo
CIC
Benchmark
CDI
Foco de atuação
Não se Aplica
Investimento no exterior
Até 40%
Percentual permitido em investimento no exterior
40.00%
Crédito privado
N
Fundo alavancado
S
Forma de condomínio
Aberto
Responsabilidade limitada
NA
Tributação perseguida
Alíquota de 15%
Restrição de investimento
Não Há Restrição
Tipo de investidor
QUALIFICADO
Cálculo da cota
Fechamento
Aplicação automática
NA
Plano previdência
Não
Atualizado: 30/09/2024, 00h00
Aplicação inicial mínima
Aplicação adicional mínima
Prazo para resgate
Dias
Prazo para emissão de cotas
1
Dias
Prazo para conversão do resgate
30
Dias
Carência inicial
0
Carência cíclica
-
Valor mínimo para resgate
R$ 20.000,00
Valor mínimo para permanência
R$ 100.000,00
Atualizado: 18/08/2026, 16h21
Taxa global
Inicio da vigência: 29/10/2019
Taxa global máxima
Início da vigência: 29/10/2019
Unidade da taxa global
Percentual
Perfil da taxa global
Fixa
Perfil da taxa de performance
FIXA
Periodicidade da taxa de performance
semestral
Informações adicionais da taxa de performance
Artigo 15. O FUNDO, com base em seu resultado, remunera a GESTORA mediante o pagamento do equivalente a 16% (dezesseis por cento) da valorização da cota do FUNDO que, em cada período de 6 (seis) meses findo no último dia útil de março e de setembro, exceder 100% (cem por cento) do Valor acumulado CDI (taxa de performance).
Taxa de entrada
Não se aplica
Taxa de saída
Não se aplica
Atualizado: 07/08/2026, 15h44
Administrador
02.201.501/0001-61
Gestor
32.319.907/0001-04
Atualizado: 17/04/2025, 18h25
Controlador
02.201.501/0001-61
Custodiante
42.272.526/0001-70
Distribuidores
Atualizado: 10/10/2024, 18h03